Conheça o Divórcio Extrajudicial.
Sua Via Mais Rápida, Prática e Econômica Para o Recomeço.
Quando o casal decide se separar, se depara com muitas dúvidas, chegando até a retardar a oficialização do divórcio, mesmo já residindo em casas diferentes, por pensarem que trata-se de algo muito complicado, burocrático e demorado, mas não é bem assim.
Nossa experiência profissional tem nos permitido conhecer com profundidade esse momento da vida a dois, o que nos permite uma atuação empática, criteriosa e de seriedade.
O principal objetivo da nossa equipe é proporcionar aos nossos clientes um divórcio descomplicado, rápido e em que assumimos toda carga burocrática.
Por isso apresentamos a você o tipo de Divórcio que pode ser realizado sem audiências, sem um juiz, e que pode ser contratado de modo 100% virtual, bastando o comparecimento das partes no dia da assinatura: trata-se do Divórcio Extrajudicial.
O divórcio extrajudicial, conhecido como divórcio em cartório, é especialmente indicado quando do fruto do relacionamento não restaram filhos menores ou incapazes e ambos parceiros concordam com a decisão de seguirem caminhos diferentes.
Requisitos necessários para que o divórcio possa ser diretamente no cartório, vejamos:
AMBOS DEVEM CONCORDAR
É imprescindível que ambos estejam de acordo com o divórcio
NÃO HAVER GRAVIDEZ
É exigido que a cônjuge não esteja grávida no momento do divórcio.
ACORDO SOBRE A PARTILHA DE BENS
Os cônjuges devem chegar a um acordo sobre os bens, caso tenham adquirido patrimônio ao longo do casamento.
NÃO TER FILHOS MENORES OU INCAPAZES:
Tal exigência se justifica em razão da regulação de direito de menores.
Além disso, só é possível com um advogado ao seu lado:
é obrigatória a orientação e assessoria de um advogado(a) para realização de todos atos, desde a reunião da documentação, confecção e protocolo da petição, até a revisão e assinatura da Escritura Pública de Divórcio.
A atuação do advogado(a) é essencial para garantir que todos os detalhes legais estejam em ordem, bem como sejam resguardadas as partes de seus direitos, como: alteração no sobrenome, divisão dos bens e averbação do divórcio.
Após a lavratura, a Escritura do seu Divórcio será registrada no Cartório de Registro Civil e na margem da certidão de casamento, sendo realizada sua averbação.
Vale dizer ainda, mesmo se tratando de um ato consensual, realizado em pleno acordo e de maneira amigável, algumas dificuldades podem surgir, para qual estamos preparados para prestar toda resolução, de um modo que as partes não tenham sobre si nenhum fardo além da apresentação documental e comparecimento no dia da assinatura.
O fim de um relacionamento traz consigo o início de uma nova história, bastam as dores adquiridas no passado, nos permita guiar-vos a novos passos de modo desembaraçado e eficiente.
Para te ajudar a entender melhor, separamos algumas perguntas frequentes que nossos clientes costumam fazer:
Resposta: Vocês podem escolher qualquer cartório de registro civil, contudo nossa equipe tem uma relação com as melhores opções de cartório para realização menos burocrática do processo extrajudicial.
Resposta: Documentos básicos, petição de divórcio elaborada e assinada por advogado(a), (para tal, nossa equipe precisará que responda algumas perguntas relacionadas aos bens adquiridos durante o casamento e a alteração do sobrenome), certidão de casamento atualizada, documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) e comprovante de residência.
Resposta: Havendo bens, nossa equipe instruirá a sua divisão de acordo com o regime de bens adotado no casamento, tudo através da assessoria jurídica realizada em comunicação com as partes.
Resposta: os direitos do animal de estimação adquirido durante o casamento podem ser regulados no divórcio extrajudicial, como por exemplo: guarda, visitação e auxílio econômico.
Resposta: o tempo estimado para realização desse processo dependera da especificidade de cada caso concreto, da quantidade e valores dos bens, do consenso das partes em todos termos da petição e da disposição do próprio cartório em preparar a escritura e agendar a assinatura. Podemos estimar um prazo entre 15 a 30 dias para perfeição de todo ato.
Resposta: o valor dos honorários advocatícios e taxas cartorárias dependerá da especificidade do seu divórcio, ou seja, da quantidade e valores dos bens, do consenso do casal em cada termo da petição, bem como, cada cartório cobra taxas para confecção da Escritura e Averbação do Divórcio. Consulte-nos para realizar um orçamento personalizado.
Nossa equipe representada por um advogado(a) estará ao seu lado desde o primeiro momento da contratação, prestando auxílio e apoio, e trazendo clareza quanto cada dúvida surgida, sendo que no dia da lavratura da Escritura, o advogado(a) que te assessorou em todo processo, comparecerá presencialmente para assinatura do termo e concessão de todo apoio que as partes necessitarem.
Com sede em Laranjeiras- Serra/ES, atuamos em divórcios em todo território nacional, oferecendo, desde 2018, uma prestação advocatícia prática e de qualidade. Não espere mais, a vida é um sopro e fios soltos não fazem novas conexões, resolva agora seu Divórcio conversando com um de nossos profissionais clicando no botão abaixo:
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